quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Texto escrito pela irmã de Jácomo, Elizéa Bonapace.



Itaqui/RS, 13 de Janeiro de 2010.

Venho a público manifestar minha indignição com a o nosso sistema jurídico e por que não administritavo.
Em 20 de maio de 2009, na pacata cidade de Itaqui, meu irmão Jácomo Lima Bonapace foi assassinado covardemente por sua companheira Zanandria Arce da Silva, esta com a ajuda de seu irmão, na época do crime menor de idade com 17 anos.
Minha indignição começou obviamente com o crime em si, uma vez que a assassina valendo-se do fato de ser sua companheira e possuir a confiança, além de que a própria ministrava nele remédios para dormir sabendo que estes lhe causariam sono profundo, impedindo assim qualquer gesto de defesa, como seu próprio irmão mesmo relatou no inquérito policial, “ Que ZANANDRIA sabia que JÁCOMO não iria acordar, já que tomava medicação para dormir, tendo citado o remédio “sirplex” (ou outro nome semelhante)…”, fls 57 do processo 054/2.09.0000885-4.
O crime foi elucidado em um prazo de 48hs através de denúncia anônima chegando assim a polícia até o “motoboy” que levou um dos assassinos até a residência da vitíma, no caso seu irmão menor. Com a confirmação por parte deste “motoboy”, que trabalhava tranquilo, sem saber que seria envolvido em um crime hediondo trazendo para ele e sua família sérios envolvimentos e por que não dizer temores, uma vez que, tendo se passado apenas 7 meses os assassinos desfrutam de uma liberdade que talvez, nem este trabalhador envolvido, nem nós da sua família e ainda nem as pessoas que sabidamente acompanharam de perto se expondo perante os criminosos desfrutarão, a polícia rapidamente elucidou o crime. Nestas 48 hs a assassina confessa extravasou sua frieza chegando ao ponto de ir ao velório da sua vítima e ainda atribuir acusações a terceiros, tentando se eximir de sua culpa, ou apenas manter sua frustrada imagem de vítima, isso seria o de menos, já que a mesma chegou ao ponto de pedir para seu comparsa desferir um tiro contra seu próprio corpo, frente a sua filha de apenas 5 anos de idade.
Na tentativa de superar essa dor, clamei por justiça, aí começa minha indignição com o sistema em si.
Infelizmente sabemos que o Brasil tem graves falhas sociais, econômicas, adiministrativas, jurídicas, dentre outras, mas da mesma forma infelizmente nunca nos importamos até que algo nos aconteça.
Em uma das audiências deste crime, em que se tratava do menor, estava eu caminhando ansiosa pelo corredor do Forum, frente aos assassinos confessos de meu irmão quando fui surpreendida pelo pedido da própria juíza, que deveria estar em sua sala conduzindo um ato jurídico de suma importância com seu notável conhecimento jurídico, para me retirar do Forum, uma vez que minha presença afrontava os “anjinhos” que compartilhavam daquele espaço comigo, me sentei humildemente no corredor e me neguei a sair sabendo dos meus direitos e do espaço público em que estava, como também do meu comportamento, não satisfeita, a dignissíma Doutora pediu para que um componente da Brigada Militar que fazia a segurança do local como de costume ficasse perto de mim para manter a ordem, como todos presentes naquele momento podem comprovar, em nenhum momento tive sequer um ato de violência, o que hoje me arrependo profundamente.
Seguindo nesta sucessão de atos injustos, fui comunicada que o Ministério Público, na pessoa de seu agente o Promotor de Justiça, não se faria presente em todos os ritos processuais, como de fato aconteceu nas audiências, já que a longiqua e esquecida cidade de Itaqui, com aproximadamente 36.560 hab. e uma área de 3.404,047 km, não possuía representante desta importante instituição que é o Ministério Público. Pensei, como farão, já que a ação penal em crimes dolosos contra a vida, o autor é o Promotor de justiça???? Atuamos como família apenas como assintentes da acusação, sem todos os poderes legalmentes instituídos pelo nosso “caduco” sistema penal, sem muitas vezes, perplexos com a negligência do Estado, ter o que fazer.
Para encerrar em novembro de 2009, recebi a notícia que o menor infrator, autor confesso dos disparos contra meu irmão que tirou sua vida e outro contra sua própria irmã para simularem um roubo, estaria em liberdade porque o nosso honroso Estatuto da Criança e do Adolescente assim garantia. Fui comunicada que nada tinha a fazer. Agora 2 meses após soltarem o menor infrator, hoje maior, fui comunicada que sua irmã, mentora intelectual do crime, que não satisfeita com sua índole criminosa ainda assim levou seu próprio irmão para o caminho do crime, seria solta sob a fundamentação jurídica “ …a privação cautelar da liberdade somente se justifica em hipóteses estritas e não retira do réu o direito a um julgamento em prazo compatível com a perplexidade da causa, tendo ele o direito a julgamento sem dilações indevidas, como decorrência da garantia constitucional do due provess of law, conforme preceituam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7, ns 5 e 6) e a Constituição Federal Brasileira em seu art. 5, incisos LV e LXXVIII.” Fls 290 do processo 054/2.09.0000885-4. (despacho que revoga a segregação provisória da ré confessa de um crime hediondo, duplamente qualificado). Em leitura a referida covenção descobri o art 4, 1 “ Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. O mesmo despacho ainda foi fundamentado com o art. 310 CPP “ Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art.23, I, II, III do Código penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogoção.”.
Para se verificar a existência de um dos incisos do referido artigo, deveria estar comprovado, conforme o próprio artigo;
I- estado de necessidade
II- em legítima defesa
III- em estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito
Eu gostaria que houvesse a comprovoção de existência de um dos incisos, já que não foi terminado todo o ato comprobatório do processo, sem contar que o artigo é claro que a liberdade se dará depois de ouvido o Ministério Público, fato que não ocorreu, uma vez que fui pessoalmente levar o despacho ao Dignissímo (a) represente do MP, onde fui informada através de um dos seus funcionários que ainda não havia um Promotor para Itaqui, somente um substito que não se encontrava no momento e que nada havia a fazer, “ dificilmente se ganha um recurso em sentido estrito, já que em casos mais importantes como crimes de tráfico não se consegue manter o réu preso”
Pasmei. Chorei e pensei dentro do meu escasso conhecimento jurídico, ONDE ESTÁ O PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE????
COMO PODE UMA VIDA VALER TÃO POUCO????
QUEM IRÁ GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A SEGURANÇA JURÍDICA DENTRO DESTA COMARCA????
O QUE MAIS SERÁ PRECISO ACONTECER, QUANTOS MAIS SERÃO JULGADOS E EXECUTADOS POR MÃOS DE FRIOS ASSASSINOS SEM DIREITOS E GARANTIAS CONTITUCIONAIS COMO AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO????
Espero que não muitos, ou poucos ou ainda quem sabe tantos quantos necessários para que aplicadores do Direito entendam e valorizem claramente o que é Direito a vida, Direito a Liberdade.
Encerro por fim recomendando uma leitura a todos que gastarem uns minutos para ler este desabafo, Constituição Federal, a edição mais nova ou até mesmo a mais antiga, os principais valores não mudam. E que não esperem que a desgraça bata a sua porta para se importar com o descaso em que somos tratados neste país.


Elizéa Lima Bonapace – irmã de Jácomo Lima Bonapace, brutalmente assassinado enquanto dormia por sua companheira, juntamente com a ajuda de seu irmão.Zanandra Arce da Silva, em liberdade 7 meses após cometer o crime .

Um comentário:

  1. Elizea,
    A comunidade do Jácomo no Orkut estava sem dono. Para não perdê-la, assumi mas assim que você voltar para o orkut eu lhe repasso a comunidade.
    Coloquei também o caso do seu irmão no memorial da Gabriela Sou da Paz para ajudar na divulgação e não deixarmos que mais esse caso fique impune.

    Um abraço

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